Ponte de Pirituba - Declarada de utilidade pública áreas para desapropriação

A Ponte de Pirituba começa a ser materializada com o projeto já bastante adiantado e com a publicação do Decreto 55.643, em 3/nov.2014, de Declaração de Utilidade Pública (DUP), para fins de desapropriação de áreas na região próxima à Av. Raimundo Pereira de Magalhães.


A construção da Ponte Pirituba-Lapa (via Av. Raimundo Pereira de Magalhães) está inserida na Lei da Operação Urbana Água Branca, o que foi conseguido no Substitutivo do Projeto do Executivo, junto ao Prefeito, diretamente, pelo vereador Paulo Frange, após levar a Comissão "Pró-Ponte de Pirituba Já" para explicar as razões e a luta de mais de 20 anos pela Ponte.

O DUP significa que a partir da data de publicação (3/nov.) as áreas determinadas ficam congeladas, impossibilitando qualquer modificação ou venda dos terrenos envolvidos.

O Decreto diz textualmente: “Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Lapa, Subprefeituras de Pirituba/Jaraguá e Lapa, necessários à implantação da ponte de ligação Pirituba-Lapa.

No Art. 1º diz que “ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Lapa, Subprefeituras de Pirituba/Jaraguá e Lapa, necessários à implantação da ponte de ligação Pirituba-Lapa, contidos na área total de 18.727,00m² (dezoito mil setecentos e vinte e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros discriminados e indicados nas plantas (seguem-se as especificações).

Acesse o decreto completo aqui.

Pesquisar

Filtrar por Categoria

Facebook

Veja também