PL 0005/2011

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 90 DA LEI 13.725, DE 09 DE JANEIRO DE 2004, COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA ACERCA DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DO ESTABELECI

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