INSTITUI NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, A "CHANCELA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" A SER ATRIBUÍDA A EVENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO OU ESTABELECIMENTO NELE INSTALADO, COMO APROVAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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