É de autoria do vereador Paulo Frange a Lei (13.991/06/2005) que criou o Programa de Transferência de Recursos Financeiros diretamente às Associações de Pais e Mestre das escolas municipais, em parcelas, possibilitando assim a agilização de pequenos consertos, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos - isso já ocorre desde 10 de junho de 2006, data de sansão da lei.
Essa lei sofreu uma alteração feita pelo próprio Frange recentemente, em 27/12/19, possibilitando que esses recursos possam ser aplicados também em programas e projetos de inserção de tecnologias na educação. O objetivo foi o de contribuir para o desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam professores e alunos.
Com recursos disponíveis também para projetos tecnológicos, ocorrerá naturalmente outras ações como a realizada em escola da Zona Sul da Capital, que desenvolveu um projeto premiado na área de robótica, objetivando a reciclagem na própria comunidade. Entenda melhor o projeto acessando o link:
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