Projeto de Lei de revisão do atual Código de Obras e Edificações, Lei 11.228/92, em vigor há mais de 20 anos, já está na Câmara Municipal para análise e votação - e iniciou o processo das audiências públicas, a primeira delas aconteceu no dia 4/dez.2015 e contou com a participação de Paulo Frange (PTB) e demais vereadores da Comissão de Política Urbana, responsável pela discussão do projeto do Executivo.
O vereador Paulo Frange (PTB) falou sobre a necessidade de revisão do Código de Obras na primeira audiência pública do Projeto de Lei que revisa o Código de Obras da Cidade: - “A atual legislação tem grande parte copiada da década de 70 e precisamos mudar isso. Essa lei traz simplificação e utilizar o licenciamento eletrônico é uma importante ferramenta para agilizar o processo”, declarou.
Frange diz que o projeto tem como proposta modernizar o licenciamento de construções na Cidade, simplificando e desburocratizando os procedimentos. Uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra.
NÃO VAI AVERIGUAR ASPECTOS INTERNOS
À Prefeitura caberá a averiguação dos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso, delegando ao interessado o compromisso de cumprir a legislação no que diz respeito à parte interna da edificação.
A Prefeitura vai dizer que aquele projeto de implantação está correto, que a volumetria está certa, que o impacto de vizinhança, ambiental e de trânsito, além de alertar e exigir eventuais contrapartidas.
“O Poder Público não vai verificar a disposição dos cômodos de uma residência ou de um prédio de apartamento ou shopping center. Esses procedimentos administrativos foram alterados para garantir agilidade e uma clareza na tomada de decisões”, afirmou a secretária municipal de Licenciamento, Paula Motta Lara, presente à audiência.
FACILITANDO O LICENCIAMENTO
A mudança facilita a implementação do licenciamento eletrônico para obras de grande porte, uma vez que não serão mais analisados pequenos detalhes do empreendimento.
Será eliminada a obrigatoriedade de autorização para atividades com pouca relevância urbanística, por exemplo, obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas sem aumento de área e construção de muros e piscinas, que também serão responsabilidade do proprietário.
Haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação serão indeferidos sumariamente.
O texto regulamenta o conceito de retrofit, que permite a modernização de edificações antigas.
ADEQUAR À REALIDADE
Outra proposta diz respeito aos melhoramentos viários. A proposta é de que sejam fixados os alinhamentos das ruas, praças e avenidas de acordo com o que existe na realidade. Isso porque há áreas que não foram atingidas por mudanças viárias, mas constam no cadastro urbanístico como se tivessem sido, o que impossibilita a aprovação de novas obras.