Transferência de potencial construtivo, novidade do novo Zoneamento

A partir da nova Lei de Zoneamento, que teve o vereador Paulo Frange como relator, todo imóvel possui um potencial construtivo definido através de parâmetros urbanísticos específicos de cada zona. A Transferência do Direito de Construir (TDC) também pode ser utilizada para a execução de melhoramentos viários para a implantação de corredores de ônibus, para a implantação de parques planejados urbanos e para promover a preservação de áreas de interesse ambiental, enquadradas nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM).

Exemplo: Um imóvel tombado, devido às restrições estabelecidas pelo seu tombamento, pode não conseguir usufruir de todo o seu potencial construtivo previsto em lei. Sendo assim, a Transferência do Direito de Construir (TDC) consiste na permissão dada aos proprietários desses imóveis em vender seu potencial construtivo para outros imóveis da cidade.

Leia mais sobre o assunto no artigo publicado no site archdaily, escrito por Penha Pacca e Flávia Peretto, arquitetas urbanistas, acesse o link:http://www.archdaily.com.br/…/aplicacao-do-instrumento-da-t…

 

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