A saída da Ceagesp representará
70 mil m2 de verde para V. Leopoldina
Dr. Paulo Frange, Relator da Lei de Zoneamento, explicou durante o evento ocorrido na Vila Leopoldina, no dia 25/ago.2016, no auditório do Colégio Santo Ivo, as regras estabelecidas pela Lei 16402/16 para a eventual transferência da Ceagesp da Vila Leopoldina, que ocupa área de 700 mil m2 de propriedade do Governo Federal.
Afirmou que há permissão de um adicional de construção no terreno de 1.150 mil metros quadrados, sem o pagamento da outorga onerosa (contrapartida) desde que a transferência ocorra para o perímetro do município. Esse incentivo é muito importante.
Além do mais, a Lei de Zoneamento obriga que áreas maiores que 40 mil metros quadrados destinem 40% do terreno para o município, assim distribuídos: 15% para a construção de novo viário, ou seja, novas vias e calçadas largas; 10% para o verde, o que naturalmente representaria um parque de 70 mil m2; 5% com afetação, ou seja, com destino específico (saúde, habitação, educação etc.) e 10% do total da área sem afetação – isso significa outros 70 mil m2 que podem ser utilizados para habitação de interesse social (HIS).
Portanto, o novo empreendimento na Vila Leopoldina ao nascer já destinará área para moradia popular, com preservação de área verde.
Para o novo entreposto já tem MIP - Manifestação de Interesse Privado, em área da antiga Cia. Melhoramentos, em Perus, antes do pedágio, junto à Rodovia Bandeirantes, próximo à Anhanguera e cortada por ferrovia. Essa área é estratégica para logística.
“O importante para a região é a retirada de 14 mil caminhões por dia da Cidade e a requalificação dessa área, considerada hoje uma das mais importantes para a Cidade”.
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