No último dia 24 de junho foi ministrada palestra pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Sr. Marcos de Barros Cruz, sobre a Imunidade tributária do ISS, no salão nobre da Câmara Municipal de São Paulo. A liberação foi concedida pelo Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Na ocasião os representantes do FEI – Fórum de Educação Infantil e do FAS – Fórum de Assistência Social, puderam verificar quais serão os procedimentos para solicitar a declaração de imunidade tributária do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base no artigo 150, VI da Constituição Federal e Artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Essa imunização é de suma importância para as entidades, como: templos de qualquer culto; partido políticos, inclusive suas fundações; imunidade recíprocas; sindicatos dos trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
“O resultado positivo é o esforço de mais de dois anos de trabalho em conjunto com todos os interessados por essa importante imunização tributária para as entidades”, diz o Vereador Dr. Paulo Frange (PTB).
A partir de 01 de julho será disponibilizado o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI pelo site: https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br
O Sistema de Declaração de Imunidades – SDI é a ferramenta que possibilita a emissão da Declaração de Imunidade pelas entidades enquadráveis. Assim, toda entidade que faça jus à imunidade deve emitir a Declaração de Imunidade e renová-la anualmente.
O Sistema objetiva agilizar o processo de imunidade; reduzir a burocracia; aumentar o foco na fiscalização de grandes entidades e permitir que o usuário se autodeclare imune, estando dispensado de comparecer a repartição pública para protocolar um pedido de reconhecimento de imunidade.
Confira as principais informações para obtenção da Declaração de Imunidade Tributária do ISS:
I – A emissão da Declaração de Imunidade Tributária;
II – A renovação de Declaração;
III – A retificação da Declaração vigente;
IV – O cancelamento da Declaração vigente;
V – A obtenção de imunidade na transferência de imóveis e direitos reais sobre eles.
O acesso ao Sistema será efetuado mediante utilização de senha web, conforme orientação no Manual de utilização do SDI, disponível pela internet na página da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, pelo site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/manualsdi que trará o passo a passo para realizar o pedido de acordo com a necessidade de cada entidade.
Para mais informações e/ou esclarecimento de dúvidas envie e-mail, para:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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