No último 19 de agosto, o vereador Dr. Paulo Frange (PTB) registrou requerimento de solicitação de audiência pública, específica relativa aos Locais de Culto, tema esse bastante sugerido pela população e religiosos nas audiências, para adequação quanto à correção da sua nomenclatura que consta no PL 272/2015, como locais de reuniões (boates, teatros, etc), ao invés, de locais de culto, bem como, os critérios, normas e características para o seu devido uso, junto à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo.
“Nós precisamos tratar esse assunto, com muita responsabilidade e ouvir todos os segmentos da sociedade, que se interessa por essa discussão. Então ouvir os católicos, os evangélicos, ouvir todas as religiões, para atender essa expectativa. Nós estamos deixando para setembro, essa audiência, porque nós vamos ter uma oportunidade muito grande do código de obras, assim uma única audiência pública sobre Locais de Culto será de grande valia.
Nas audiências públicas temos recebido da igreja católica o pleito da criação de uma classificação NR-15 que seria específica para locais de culto. (Atualmente estão com classificações de subcategorias de uso. É possível encontrar a situação de “local de eventos de pequeno porte, localizado na zona urbana com lotação de até 100 pessoas incluindo os locais de culto”. NR 1-13, onde se permite essa atividade em todas as zonas de uso não residencial da cidade, inclusive nas Zonas Corredores: 1,2,3 e Zona Corredor Ambiental).
Além do mais, será necessário, no futuro, a elaboração de texto que possa contemplar a regulamentação fundiária das igrejas de todas as denominações da cidade de São Paulo, uma vez que grande parte delas estão em áreas de ZEIS-1 (periféricas), e outras muito centrais com história centenária e também com problemas fundiários, pois grande parte dessas áreas foram doações recebidas ao longo do tempo, com os problemas naturais de escrituração e registros cartoriais.
Hoje o grande entrave e a grande discussão, trata-se dos sistemas de vias que foi colocado na lei de 2004, que impede muitas vezes as edificações em sistema viários mais estreitos”, esclarece Frange relator do PL-272/2015, conhecido como nova lei de zoneamento.
Desenvolvido porMaicon Moura.