ALTERA A LEI Nº11.381, DE 17 DE JUNHO DE 1993, QUE AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TARIFA NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS ÀS MULHERES COM MAIS DE 60 (SESSENTE) ANOS DE IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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