ACRESCENTA O ART. 109-A AO CAPITULO II DO TITULO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PROÍBE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA, A CMSP E O TCM, DE INDIVÍDUOS CONSIDERADOS INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE PRATICA DE ATOS CONSIDERADOS ILÍCITOS NOS TERMOS DA LEI DA "FICHA LIMPA")
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