Vereador Paulo Frange reuniu na Câmara Municipal de São Paulo, em 24/junho/2015, técnicos da Secretaria de Finanças para explicar como funcionará o Sistema de Declaração de Imunidade – SDI.
A prefeitura de São Paulo instituiu, pelo Decreto nº 56.141, de 29 de maio deste ano, a Declaração de Imunidade Tributária para todas as pessoas físicas e empresas estabelecidas no município dispensadas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A partir de 1/julho/2015, a emissão da declaração de imunidade para as entidades conveniadas com o município, passará a ser online, ou seja, imediata, diferentemente do que ocorria, onde o tempo chegava até três anos. Para isso, bastará buscar o site : http://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br
Desenvolvido porMaicon Moura.