PL 0084/2001 CIDADE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU NÃO DE PROCEDER A MANUTENÇÃO QUINZENAL DAS SUAS FACHADAS LATERAIS, FRONTAIS E DE FUNDOS, EM PERÍODO DE OBRAS NÃO SUPERIOR A DOZE MESES. Veja aqui a integra... < AntPróx >