PL 0084/2001

CIDADE

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU NÃO DE PROCEDER A MANUTENÇÃO QUINZENAL DAS SUAS FACHADAS LATERAIS, FRONTAIS E DE FUNDOS, EM PERÍODO DE OBRAS NÃO SUPERIOR A DOZE MESES.

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