PL 0006/2011

SAÚDE

ACRESCE ARTIGO 49-A, NA LEI 13.725, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE DISCIPLINAR A ROTULAGEM DOS ALIMENTOS FRACIONADOS, EMBALADOS NA AUSÊNCIA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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