Frange é autor de Lei que define arrecadação das multas

O vereador Paulo Frange tem diversas leis importantes em vigor, uma delas está na pauta do dia: trata-se da lei nº 14.488/2007, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e Transporte, na qual ficaram estabelecidas as regras para a utilização da arrecadação auferida com multas – e que serviu de base para a ação recente do Ministério Público/ Tribunal de Contas do Município, no que se refere ao uso dos valores arrecadados pela Prefeitura com multas.
 
A lei de autoria do vereador Paulo Frange prevê que os recursos das multas sejam utilizados no financiamento das ações destinadas ao desenvolvimento do trânsito no município de São Paulo, ou seja, exclusivamente para as finalidades estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito (CNT), em seu artigo 320 - para as atividades que envolvam a educação no trânsito, a sinalização, a engenharia de tráfego e de campo, o policiamento e fiscalização de trânsito.
 
A Justiça de São Paulo alega que os valores arrecadados com multa não podem ser utilizados para custear a estrutura administrativa da Companhia Engenharia de Tráfego (CET), como vem sendo feita, e por isso proibiu essa prática. A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão, alegando que outras gestões também utilizaram o mesmo expediente e defendeu que as atividades administrativas da CET estão contempladas no CNT.
 

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