O vereador Paulo Frange é coautor da Lei 17.123, sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 25/06/2019, que proíbe na Capital o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, com aplicação de multa aos infratores.
Mas, porque proibir o canudo, que não é exatamente o principal problema quando o assunto é poluição por plásticos?
A limitação do uso de plástico uma tendência mundial, pelos danos causados, principalmente nos mares. Canudos de materiais biodegradáveis são permitidos.
O canudo funciona como uma "porta de entrada" para discussões mais profundas – e, por ser um item dispensável no consumo diário. Há uma estimativa de existência de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos mares – e se isso não for limitado, em breve, terá mais plástico no mar que peixes.
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