O vereador Paulo Frange conseguiu aprovar a Lei Nº 17.406 (20/06/20) de sua autoria, que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo, que tem como objetivo desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.
Dentre as atribuições da Lei está a implementação da política, definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros, coordenação, monitoramento e avaliação, garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde.
O Programa prevista nesta Lei prevê a identificação das necessidades de saúde da população negra, garantia da inserção dos objetivos nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, articulação intersetorial.
Além disso, a presente Programa prevê a elaboração de materiais de divulgação, visando A socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra, com a instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra, através de seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.
Será possível, ainda, celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas.
O Programa será coordenado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação, de Trabalho e Empreendedorismo e da Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.