O médico e vereador Paulo Frange teve o seu projeto de Lei (328/2009) aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, transformando-se na Lei 16.342, em 30/dezembro/2015, sancionada que foi pelo prefeito Fernando Haddad. A presente lei institui o Programa de Atendimento a Pessoas com Distúrbios Respiratórios do Sono, a chamada apneia do sono, e dá outras providências.
O programa, objeto da Lei, será desenvolvido e acompanhado pela Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e seu tratamento, que deverá ainda instituir a linha de cuidados para manejo de pacientes com distúrbios respiratórios do sono.
A Rede Pública Municipal de Saúde deverá prover os recursos e condições para as ações específicas do Programa, como estabelecer protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento dos distúrbios respiratórios do sono – e para tanto poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado. O Poder Executivo tem agora 180 dias para regulamentar a presente lei.
Apneia do sono, apneia noturna ou Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) é definida como uma condição clínica caracterizada por episódios repetitivos de obstrução da via aérea superior durante o sono, resultando frequentemente em incômodos com microdespertares e outros incômodos.