O prefeito Bruno Covas decretou e promulgou a lei 17.340, em 30/04/20, de autoria do vereador Paulo Frange - que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública.
A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores, sendo que, máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;
Em outro item, a Lei determina, no artigo Art. 9º, que fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto vigente a situação de emergência, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina. Considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Veja a Lei na íntegra:
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