Lei das medidas de proteção à saúde é promulgada

O prefeito Bruno Covas decretou e promulgou a lei 17.340, em 30/04/20, de autoria do vereador Paulo Frange - que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública.

 

A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores, sendo que, máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

Em outro item, a Lei determina, no artigo Art. 9º, que fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto vigente a situação de emergência, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina. Considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Veja a Lei na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1734/17340/lei-ordinaria-n-17340-2020-dispoe-sobre-medidas-de-protecao-da-saude-publica-e-de-assistencia-bem-como-relativas-a-dilacao-e-suspensao-de-prazos-de-alvaras-e-concursos-publicos-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-em-decorrencia-da-infeccao-humana-pelo-coronavirus-covid-19-no-ambito-do-municipio-de-sao-paulo-cria-o-selo-empresa-parceira-da-cidade-de-sao-paulo-e-o-mes-do-combate-ao-coronavirus-e-autoriza-doacao-de-imovel-da-uniao-com-o-encargo-social-que-especifica





 

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