Diretor Estratégico (PDE) é uma lei municipal responsável pelas diretrizes do desenvolvimento urbano e rural na cidade de São Paulo. Trata do uso e ocupação do solo, mobilidade urbana, meio ambiente, dentre outros. O PDE vigente até 2029, Lei nº 16.050/2014, será objeto de revisão em 2021, conforme artigo contido na própria Lei.
A aprovação do PDE e da respectiva Lei de Zoneamento, em 2014 e 2016, tiveram maciça participação popular em audiências públicas presenciais e com canal web para receber as sugestões que chegaram.
Aprovada na Câmara Municipal, em outubro de 2019, a Lei da Anistia permite o ajuste de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em julho de 2014. E, com a pandemia o prazo final foi prorrogado para 31 de março de 2021. A expectativa é que mais de 750 mil famílias regularizem suas residências ou estabelecimentos comerciais.
Veja abaixo o enquadramento:
QUAIS AS MODALIDADES?
AUTOMÁTICA: Acontecerá sem a necessidade de solicitação por parte do proprietário. É direcionada a casas de baixo e médio padrão, ou seja, casas simples ou conjuntos com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. Até dezembro/2020 cerca de 200 mil imóveis já se tornaram regulares. O município notificará o proprietário em 2021.
DECLARATÓRIA: Será aplicada em edificações com área construída de até 1.500 m². Fazem parte dessa modalidade imóveis residenciais verticais e horizontais, com até 10 m² e 20 apartamentos, locais de culto, prédios mistos, escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.
COMUM: Destina-se às edificações com área superior a 1.500 m². A certificação é emitida a partir de documentos assinados por um profissional habilitado e após análise da prefeitura. Todos os processos serão realizados de forma eletrônica. O proprietário deve protocolar de forma eletrônica o formulário de regularização com os documentos exigidos, que são: matrícula do imóvel, planta assinada por um profissional habilitado.
QUEM NÃO PODE? O plano de regularização não inclui obras em terrenos públicos, imóveis com ações judiciais por obras irregulares, em represas, lagos, córregos, galerias e linhas de transmissão de energia.