O médico e vereador Paulo Frange é coautor de lei 17.2011 – sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em 14/10/2019 – e que favorece os serviços prestados pelas Santas Casas e Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, que sejam contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde, no âmbito do Município de São Paulo – dispensando contrapartida adicional desses recursos.
Essa dispensa é prevista para as unidades assistenciais que prestem pelo menos 80% de seus serviços ao SUS – Sistema Único de Saúde - e devidamente acompanhadas por avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar ao SUS, etc. As unidades contempladas pelo recurso deverão prestar contas da aplicação, garantindo a transparência no processo de destinação e uso dos recursos
Lei na íntegra: http://www.paulofrange.com.br/site/files/L17201-2019.pdf
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