O calendário de pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2022 já está disponível. Confira o edital na íntegra (clique aqui).
Quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá um desconto de 3%. Já os contribuintes que optarem por dividir o pagamento do tributo poderão quitá-lo em até dez parcelas.
Para todos os imóveis, o vencimento da primeira parcela ou o prazo para o pagamento à vista do imposto será em fevereiro. Os proprietários de imóveis no município receberão a notificação dos lançamentos do IPTU 2022 pelo Correio, a partir de 19 de janeiro.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser realizado pela 2ª via do boleto, disponível a partir do dia 15 no site da prefeitura.
O vencimento do imposto será:
- no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral (Lei nº 14.089, de 22/11/2005);
- no dia 9 ou no dia 14 para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou
- no dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis. Neste caso, a primeira parcela vence no mês de março.
Os vencimentos nos dias em que os bancos não funcionam serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.
Não haverá envio mensal de boletos de pagamento para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.
Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Caso não receba a notificação até a data limite, o contribuinte poderá, no período indicado na tabela, emitir a segunda via da notificação pelo site ou comunicar o não recebimento da notificação em qualquer das subprefeituras da cidade.
A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 12 de fevereiro.
ATENÇÃO: o contribuinte que não pagar qualquer parcela do IPTU pode ser inscrito no CADIN municipal.
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