O vereador Paulo Frange é coautor da Lei que tornou o ato de pichação uma infração passível de multa no valor de cinco mil reais, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de dez mil reais, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
A Lei prevê ainda que, até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei, e poderá abranger também a obrigação de indenizar os danos.
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http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato/legislacao
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