ACRESCENTA O ART. 109-A AO CAPITULO II DO TITULO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PROÍBE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA, A CMSP E O TCM, DE INDIVÍDUOS CONSIDERADOS INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE PRATICA DE ATOS CONSIDERADOS ILÍCITOS NOS TERMOS DA LEI DA "FICHA LIMPA")
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOM, DE 4 DE ABRIL DE 1990. (EXTINGUE O RECESSO PARLAMENTAR DE JULHO) ***CO-AUTORES: G. CHALITA, C. PRADO, M. FERREIRA, M. AGUIAR, PENNA, A. CAVALCANTE, F. PESARO, J. CARDOSO, DONATO, NETINHO DE PAULA, NOEMI NONATO, CARLOS APOLINÁRIO, ATTILA RUSSOMANNO