ACRESCENTA AS LETRAS "G" AO INCISO II E "C" AO INCISO VII DO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AS COMISSÕES DE SAUDE E DE FINANÇAS DEVERÃO APRECIAR E ANA- LISAR EM AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA O RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
INSTITUI NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, A "CHANCELA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" A SER ATRIBUÍDA A EVENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO OU ESTABELECIMENTO NELE INSTALADO, COMO APROVAÇÃO E RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER E DA GASTRONOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS