Mandato

Segurança em piscinas: Projeto de Lei obriga responsável técnico e reforça prevenção em São Paulo

Há 26 anos o alerta foi feito. A tragédia que tirou a vida de Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos, poderia ter sido evitada.

 

Desde o ano 2000, o vereador Paulo Frange defende na Câmara Municipal de São Paulo a obrigatoriedade de responsabilidade técnica no tratamento de piscinas de uso coletivo. Já naquela época, alertava que o manuseio de produtos químicos sem qualificação adequada não era um detalhe burocrático, mas um risco concreto à saúde e à vida das pessoas.

 

Passadas mais de duas décadas, o cenário que se buscava evitar volta ao centro do debate. A morte da jovem, em um caso que envolve suspeita de exposição a gases após o manuseio de produtos químicos em uma academia da Zona Leste, ainda está sendo apurada pelas autoridades. O episódio reacende uma discussão antiga sobre a necessidade de controle técnico rigoroso no tratamento de piscinas de uso coletivo.

 

Diante do episódio, Paulo Frange reapresentou a proposta por meio do Projeto de Lei nº 79/2026, que estabelece a obrigatoriedade de responsável técnico devidamente habilitado e registrado em Conselho de Classe para o controle da qualidade e manutenção da água de piscinas públicas e privadas no município — abrangendo clubes, academias, hotéis, escolas, associações e centros comunitários.

 

“O tratamento de piscinas envolve substâncias como hipoclorito e ácidos, que exigem conhecimento técnico especializado. A ciência não admite improviso. O que defendo há 26 anos é prevenção. É responsabilidade. É respeito à vida”, afirma o vereador.

 

A nova proposta corrige lacunas de iniciativas anteriores e vincula a exigência diretamente ao Código Sanitário Municipal, classificando a ausência de responsável técnico como infração grave. O texto prevê advertência, multa, interdição da piscina até regularização e até cassação do Auto de Licença de Funcionamento em casos de dolo ou acidente grave.

 

Para Frange, o momento exige responsabilidade e ação concreta. “Não podemos tratar como fatalidade aquilo que é consequência de negligência. Essa não é uma pauta de ocasião. São 26 anos defendendo a mesma posição: agir antes para salvar vidas.”

 

O Projeto de Lei nº 79/2026 inicia agora sua tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.

Projeto do Vereador Paulo Frange leva musicoterapia ao SUS em São Paulo

O vereador PAULO FRANGE apresentou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei nº 12/2026, que estabelece diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar na rede pública de saúde e de assistência social do município.

 

A iniciativa tem como objetivo transformar uma prática já reconhecida por seus benefícios terapêuticos em uma política pública permanente, garantindo continuidade, segurança jurídica e ampliação do acesso ao cuidado humanizado, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

A proposta define a musicoterapia como uma intervenção realizada por profissionais devidamente habilitados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.842/2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta no Brasil. O texto também integra a musicoterapia às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) já existentes no âmbito municipal.

 

“O nosso compromisso é com uma saúde mais humana, inclusiva e baseada em evidências. A musicoterapia já demonstra resultados concretos na reabilitação, no desenvolvimento cognitivo e na melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas”, afirma o vereador Paulo Frange.

 

O projeto prioriza o atendimento de pessoas com deficiência, idosos, crianças, pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças neurodegenerativas e transtornos de saúde mental. Também prevê atendimento multiprofissional, ações interdisciplinares e o incentivo a convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não governamentais.

 

O Projeto de Lei seguirá agora para ampla discussão nas comissões permanentes da Câmara Municipal de São Paulo. Se aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma para garantir sua plena execução, fortalecendo o SUS e a rede de assistência social com um atendimento mais integrativo, humanizado e eficaz.

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