O projeto de realizar o sonho da casa própria está mais próximo! Com voto favorável do Vereador Paulo Frange, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei nº 390/2021, do executivo, que diminuirá o déficit de moradias na capital: Programa "Pode Entrar".
Famílias com renda bruta de até três salários mínimos poderão ser contempladas, desde que os beneficiários não sejam proprietários de outros imóveis nem tenham sido atendidos em qualquer programa habitacional de interesse social no Brasil.
Na fase inicial do projeto está previsto o investimento de R$ 1 bilhão para a construção de mais de 10 mil unidades habitacionais populares. Trata-se do maior investimento de um município em programas do tipo em todo Brasil, que deverá contemplar todas as regiões da capital paulista.
O texto agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes.
Ontem, segunda-feira (12), o vereador Paulo Frange apresentou detalhes do Projeto de Lei nº 712/2020 - aprovado em primeiro turno com voto favorável do parlamentar - que institui o Programa de Intervenção Urbana (PIU) do Setor Central da Cidade de São Paulo.
O projeto deverá atrair mais de 200 mil novos moradores para os distritos da República e Sé, e o Setor Centro Metropolitano, que abrange total ou parcialmente os distritos do Brás, Belém, Pari, Bom Retiro e Santa Cecília – uma área de aproximadamente 21 milhões de metros quadrados, através de investimentos destinados para a construção de moradias populares para famílias de baixa renda.
Estão previstos ainda recursos que viabilizarão a recuperação de equipamentos públicos, restauração de patrimônios históricos e a realização de obras de infraestrutura naquela região.
O texto também revoga a Operação Urbana Centro, de 1997, sem prejuízo das intervenções já aprovadas, e transfere recursos remanescentes na conta da Operação Urbana para a área atual. Confira na íntegra o discurso do vereador.
Ontem, quinta-feira (8), foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo, o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente - presidida pelo vereador Paulo Frange - ao Projeto de Lei nº 723/2015, de autoria do poder executivo, que implanta a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
O vereador Paulo Frange votou favorável ao projeto e explicou que a Operação Urbana é fundamental para o desenvolvimento regional, com potencial de venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACS) de cerca de R$ 1,6 bilhões, dos quais 30% serão destinados para a construção de mais de 15 mil habitações de interesse social (HIS).
A Operação Urbana também prevê investimentos em equipamentos sociais e intervenções urbanísticas e ambientais no perímetro urbano do eixo do Rio Tamanduateí, que abrange bairros como Cambuci, Mooca, Ipiranga, Parque da Mooca, Vila Carioca e Vila Prudente.
Frange destacou que a Operação viabilizará o tratamento das inundações e macrodrenagem do rio, além da requalificação do viário, oferecendo mais mobilidade urbana com mais oferta de transporte público e implantação de ciclovias. Doze novos parques inundáveis também estão previstos.
“Aprovada, a operação deverá triplicar a população local até 2040, oferecendo mais qualidade de vida e maior capacidade de geração de novos empregos e renda naquela região”, disse o vereador.
Após 11 horas ininterruptas, foram votados em primeira votação, na Câmara Municipal de São Paulo, dois importantes projetos de autoria do poder executivo. O vereador Paulo Frange participou da sessão iniciada na tarde de ontem, quarta-feira (7), e votou favoravelmente aos dois textos.
O Projeto de Lei nº 445/2021, que altera a Lei n° 17.254, de 26 de dezembro de 2019 e inclui nova redação, pede autorização para o município contrair empréstimo de aproximadamente R$ 8 bilhões, valor considerado fundamental para a realização de mais investimentos na cidade.
Já o Projeto de Lei nº 447/2021, institui o "Programa Requalifica Centro", que pretende requalificar prédios antigos localizados na região central da capital paulista, e transformá-los em edifícios habitacionais e comerciais. No texto enviado pelo executivo estão previstos incentivos fiscais com a remissão e isenção de impostos e taxas municipais, além da redução e aplicação de alíquotas progressivas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). O Programa contemplará edificações localizadas em um perímetro aproximado de 2,1 km² da região central.
O vereador Paulo Frange, que preside a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo, tem participado ativamente das discussões sobre a modernização das regras para antenas de telefonia celular na capital.
Nesta terça-feira (6), Frange participou de audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 347/2001, conhecido como “Lei das Antenas”. Aprovada, a nova legislação do município, alinhada com a Lei Geral das Antenas (LGA), legislação federal de 2015, proporcionará a expansão em larga escala do sinal de telefonia móvel na cidade, através da instalação de diversos equipamentos que proporcionarão melhorias no acesso à internet, principalmente nas regiões mais periféricas da cidade.
Quer conhecer mais sobre o assunto? Acompanhe a discussão realizada nesta manhã:
O vereador Paulo Frange, na condição de presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal, participou na noite desta terça-feira, 29 de junho, da audiência pública sobre o PIU (Projeto de Intervenção Urbana) Ginásio do Ibirapuera.
Organizada pela Prefeitura de São Paulo, o processo participativo recolhe contribuições para elaboração da minuta final do decreto que vai regular os parâmetros urbanísticos do espaço, que abrange a área do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, mais conhecido como Complexo do Ibirapuera, administrado pelo Governo do Estado de São Paulo. A área está enquadrada como uma Zona de Ocupação Especial (ZOE), que de acordo com a legislação urbanística deve receber parâmetros urbanísticos específicos estabelecidos por um PIU, a ser elaborado pela Prefeitura.
A discussão foi iniciada em fevereiro de 2020 e já passou por outras consultas públicas nos meses de março e abril daquele ano. Todas as contribuições recebidas auxiliarão o poder público a aperfeiçoar o PIU, classificado como "um instrumento extremamente importante e rico" pelo vereador.
Em primeira discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 347/2021, de autoria do Executivo, que trata da Lei das Antenas, que regula o setor e prevê o aprimoramento da operação de serviços de telecomunicações na cidade de São Paulo.
O vereador Paulo Frange, presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, destacou que o tema “mobiliza toda a sociedade e é muito importante”, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de sua judicialização, já que outra legislação municipal, de 2004, foi considerada inconstitucional. O segmento é regulamentado pela ‘Lei Geral das Antenas’, legislação federal que não deve ser conflitada.
Frange citou pontos que estão nessa condição, e que podem aprimorar o projeto, como a regra que estabelece o cumprimento da legislação de uso e ocupação de solo do município. Outra alteração sugerida é o cumprimento dos parâmetros urbanísticos já estabelecidos em lei. O vereador defendeu que o texto cobre o máximo de compartilhamento das operadoras na mesma antena, e não multiplicação das torres, além do cuidado com a instalação de antenas em áreas envoltórias de bens tombados da cidade. “Estamos acompanhando este assunto há muitos anos. Tudo aquilo que o setor pediu ao longo desses anos está na lei federal, de 2015, em Brasília. Muita pouca coisa ficou para a legislação municipal. E o projeto de lei que veio para cá tem algumas situações que contrariam a lei federal e precisam ser corrigidos. Temos que discutir esse texto para o substitutivo”, disse.
A discussão em plenário prosseguiu com as manifestações dos outros parlamentares. Após três horas de debates, foram 46 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 06 abstenções. Frange encaminhou voto favorável e disse que “o projeto faz justiça social com a inclusão da população no mundo virtual, é um projeto da cidade, dos paulistanos... assunto com certeza apaixonante que vai trazer um debate que vai agregar na vida de todos”.
O texto passará por segunda discussão. Se aprovado, seguirá para sanção pelo prefeito Ricardo Nunes.
O projeto 397/2018 chegou à Câmara Municipal de São Paulo em 07/08/2018, passou por 8 audiências públicas (duas em 2018, quatro em 2019, uma em 2020 e a última em 01 de junho de 2021). A cada audiência o projeto foi sendo aprimorado. Ocorreram também diversas reuniões de trabalho, inclusive entre vereadores de legislaturas diferentes.
As duas últimas reuniões de trabalho envolveu o Executivo com vereadores e o Conselho Gestor com o Executivo. Progredimos muito em relação sobre garantir o que há de mais importante que é a Habitação de Interesse Social (HIS), principalmente para a faixa de até 3 salários mínimos, onde será cumprido o percentual de 30% do total de recursos arrecadados da Operação Urbana Água Branca, na construção e recuperação de 5 mil moradias sociais, reurbanização de favelas e aplicação em programas vinculados aos planos habitacionais, além de aquisição de terrenos no perímetro da OUCAB.
No perímetro da OUCAB R$ 5 milhões – CERTIFICADO ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO – terá 1/3 do valor destinado a área expandida do entorno – Freguesia do Ó, Casa Verde, Limão, Santana, Santa Cecília, Lapa e, inclusive, a Ponte de Pirituba – já contemplada com outro recurso.
Além do que já estava garantido no projeto, conseguimos ajustar o valor do CEPAC para não residencial o valor R$1100,00 e residencial R$900,00, dentro do praticado no mercado. Tiramos a tabela progressiva do valor do CEPAC.
O projeto hoje, enfim, foi votado em 2ª discussão, com 46 votos a favor. E agora, vai à sanção do Prefeito.
Vereador Paulo Frange apresentou requerimento à Comissão de Política Urbana (em 13/09/17) solicitando ao secretário Marcos Penido, de Serviços e Obras, que apresente em 15 dias os estatutos das entidades que gerem os cemitérios particulares na Capital, tendo em vista que, pela lei vigente, a administração de cemitérios deve ser feita apenas por entidades sem fins lucrativos e religiosas.