FICA REVOGADO O INCISO I, DO § 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 15.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A EXIGÊNCIA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS APRESENTAREM SEU REGISTRO PERANTE A ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS OU NA ENTIDA