Entre as discussões do Plano Diretor Estratégico (PDE) e as tantas melhorias necessárias para a cidade de São Paulo, nesta terça-feira (29/11), no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, foi aprovado em 2ª discussão, o Projeto de Lei Nº 555/2021, de autoria do Vereador PAULO FRANGE, que estabelece o prazo de 365 dias após a aprovação da Revisão do PDE, para que o Executivo apresente o “Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem Urbana”.
Mas, por que isso é tão importante assim para a população?
O Vereador PAULO FRANGE explica que é de grande relevância entender o tamanho do impacto que temos quando tratamos da Paisagem Urbana. “É preciso garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem, preservar a memória e o patrimônio histórico, cultural, religioso e ambiental, promover ações de melhoria como o aterramento do cabeamento aéreo, a arborização urbana, o alargamento, qualificação e manutenção de calçadas, atendendo as normas de acessibilidade universal, ordenar a inserção de anúncios nos espaços públicos, incentivar a recuperação da paisagem degradada, entre outras ações contidas no projeto”, disse Frange.
Define-se universalmente que “Paisagem urbana é a arte de tornar coerente e organizado o emaranhado de casas, edifícios, viadutos, ruas e demais espaços que compõem o ambiente urbano”.