Preocupado com os profissionais de saúde que atuam na linha de frente da pandemia e suas famílias, na luta diária contra o coronavírus, o vereador Paulo Frange apresentou projeto de lei (PL 268/20) que autoriza o pagamento de indenização, em caso de morte do profissional da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, vítima da covid 19.
O valor da indenização previsto é de até R$200 mil reais, valor que deverá ser atualizado pelo índice IPC-Fipe e ser pago aos beneficiários explicitados na apólice, na forma da legislação civil.
A Prefeitura pode contratar, mediante licitação ou contrato emergencial, o seguro de vida em grupo para cobrir as indenizações a estes profissionais.