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A população negra/afrodescendente tem alguns dos problemas de saúde evitáveis, mas que são mais frequentes entre estes - tanto em comparação ao contingente branco quanto em relação às médias nacionais, segundo alerta das Nações Unidas, com base em dados oficiais.
Preocupado com isso, o vereador Paulo Frange Paulo Frange fez um projeto de lei – que se tornou lei recentemente – e que institui o Programa Municipal de Saúde Integral no Negro na Cidade de São Paulo, que prevê uma série de medidas e cuidados especiais para essa população, pela qual o Governo tem débito histórico.
Além de estarem mais expostos ao risco de morte violenta intencional — como tem indicado a campanha Vidas Negras, da ONU —, os negros e negras também integram o grupo de brasileiros que têm, em geral, piores indicadores de saúde, expressos na maior incidência de doenças. A anemia falciforme é uma delas, doença hereditária, muito comum entre negros, em que o corpo produz uma forma anormal de hemoglobina. Isto faz com que as células vermelhas do sangue fiquem em forma de foice, dificultando a passagem pelos vasos sanguíneos, levando a dor e os danos aos tecidos do corpo.
E há, ainda, maior incidência de mortalidade de recém-nascidos antes dos seis dias de vida, infecções sexualmente transmissíveis, mortes maternas, incluindo óbitos por abortos sépticos — quando o feto não é eliminado completamente causando infecção —, hanseníase e tuberculose
Saiba mais sobre a Lei do Vereador Paulo Frange em: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/saude
De autoria do vereador Paulo Frange (PTB), está em tramitação na Câmara Municipal o PL (Projeto de Lei) 821/2019 - que propõe que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais fiquem excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículos de sua propriedade, quando utilizados no trabalho diário.
Segundo o PL, serão contemplados os profissionais que prestam serviços emergenciais de urgência em hospitais, clínicas, consultórios e atendimentos domiciliares de pacientes graves, totalmente dependentes dos suportes tecnológicos, emergenciais, assistenciais de qualidade e manutenção à vida.
Na justificativa do projeto, Paulo Frange argumenta que a grande maioria dos terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais residentes na cidade de São Paulo trabalha em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) ou em suporte de vida domiciliar e, para atender a população e exercer sua profissão, acabam sendo penalizados com atrasados nos atendimentos e, muitas vezes, multados pelo descumprimento do rodízio de veículos que vigora no município.
Como solução a esse problema, levando em conta os benefícios e suporte assistencial à saúde que terapeutas e fisioterapeutas ocupacionais trazem à sociedade, o vereador propõe que estes profissionais sejam beneficiados com a exclusão de qualquer restrição quanto à circulação de veículos durante trabalho diário.
Acompanhe outros projetos em tramitação do vereador Paulo Frange e as leis que já aprovou: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato
Paulo Frange é vereador no município de São Paulo desde 1997, está no seu sexto mandado. Sempre à frente de importantes conquistas, totaliza mais de 160 leis aprovadas; 240 projetos de leis em tramitação, em um total de cerca de 500 projetos apresentados. É autor da Lei nº 12632/1998 que libera os médicos do rodízio municipal de veículos, beneficiando cerca de 40 mil profissionais e evitando falta e atrasos no serviço médico na Cidade.
Outra importante lei aprovada de autoria do vereador Paulo Frange é a nº 13.991/2005, que Instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Essa leia desburocratizou os pequenos reparos nas escolas, possibilitando que recursos transferidos ao Programa destinassem-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos, de forma a contribuir supletivamente para a garantia do funcionamento das unidades educacionais.
E mais: é de extrema relevância o Decreto nº 56.343/2015, que estendeu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005, para os Centros Educacionais Unificados – CEUs.
CONHEÇA OS PROJETOS E LEIA DO VEREADOR PAULO FRANGE, ACESSANDO O SEU SITE:
O vereador Paulo Frange é coautor da Lei que tornou o ato de pichação uma infração passível de multa no valor de cinco mil reais, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de dez mil reais, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
A Lei prevê ainda que, até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei, e poderá abranger também a obrigação de indenizar os danos.
VEJA OUTRAS LEIS DO VEREADOR PAULO FRANGE:
http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato/legislacao
Proposta de Lei que está sendo analisada na Câmara Municipal está o PL 465/2019 do vereador Paulo Frange – que acrescenta parágrafo único ao art. 1° da lei n° 12.632, de 06 de maio de 1998, para estender a exclusão da restrição de circulação de veículos aos médicos residentes nos municípios da região metropolitana de São Paulo.
Em 25/02/2016 foi aprovada a nova Lei de Uso e Ocupação de Solo, conhecida como Lei de Zoneamento, que atualizou a Cidade no que se refere às regras de urbanismo. O responsável pelo substitutivo da Lei do Executivo foi o vereador Paulo Frange, que comandou o processo de discussão, acolhimento de sugestões e propostas e redação final, em mais de 50 audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal e em todas as Subprefeituras – em nove meses de discussões até a aprovação final.
- "O projeto teve mais de 60% de alterações no corpo da lei, não falo em mapas, mas no corpo da lei. Produto de um trabalho de convergência de atividades dos vereadores e da sociedade”, afirmou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).
Frange explicou que, no caso das Zeis, houve um grande avanço obtido em relação às leis anteriores porque deixou reservadas no município de São Paulo áreas para população de baixa renda.
SAIBA MAIS: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/noticias/1466-proposta-de-revisao-da-lei-de-zoneamento
O médico e vereador Paulo Frange é coautor de lei 17.2011 – sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em 14/10/2019 – e que favorece os serviços prestados pelas Santas Casas e Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, que sejam contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde, no âmbito do Município de São Paulo – dispensando contrapartida adicional desses recursos.
Essa dispensa é prevista para as unidades assistenciais que prestem pelo menos 80% de seus serviços ao SUS – Sistema Único de Saúde - e devidamente acompanhadas por avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar ao SUS, etc. As unidades contempladas pelo recurso deverão prestar contas da aplicação, garantindo a transparência no processo de destinação e uso dos recursos
Lei na íntegra: http://www.paulofrange.com.br/site/files/L17201-2019.pdf
O vereador Paulo Frange é coautor da Lei 17.123, sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 25/06/2019, que proíbe na Capital o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, com aplicação de multa aos infratores.
Mas, porque proibir o canudo, que não é exatamente o principal problema quando o assunto é poluição por plásticos?
A limitação do uso de plástico uma tendência mundial, pelos danos causados, principalmente nos mares. Canudos de materiais biodegradáveis são permitidos.
O canudo funciona como uma "porta de entrada" para discussões mais profundas – e, por ser um item dispensável no consumo diário. Há uma estimativa de existência de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos mares – e se isso não for limitado, em breve, terá mais plástico no mar que peixes.
O Vereador Paulo Frange é coautor da Lei 16.920 (de 8/06/18) que deu o nome de Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene ao recém-inaugurado hospital municipal localizado na confluência da Estrada do Sabão com a Avenida Michihisa Murata, no distrito Brasilândia.
O nome do ex-ministro da Saúde e um dos mais renomados médicos do Brasil é justificado por Frange, por ser ele quem lhe alertou para a carência de leitos nas periferias de São Paulo. Em um seminário que se discutia a falta de hospitais no Brasil, Jatene lembrou que havia um deserto de leitos hospitalares em distritos da Cidade, entre eles no de Brasilândia - isso a mais de 20 anos antes.
Alertou que, em futuro próximo, caso não se iniciasse a construção de mais hospitais, a população pobre ficaria à margem do sistema de saúde. A partir daí o Vereador passou a se dedicar a essa questão e, nesses 24 anos de mandato, se engajou na construção dos Hospitais de Parelheiros, Cidade Tiradentes e no de Brasilândia. Nada mais justo que dar a Adib Jatene o nome do Hospital - pela sua visão de futuro.
Ao ficar pronto o Hospital Brasilândia foi imediatamente aberto, embora parcialmente, para atender aos doentes atingidos pela Covid-19, numa confirmação da sua necessidade. "Após a pandemia o hospital assumirá o papel para o qual foi construído: ser o mais importante hospital municipal da Capital, atendendo a todos e a todas as enfermidades" - disse Frange.
É de autoria do vereador Paulo Frange a Lei (13.991/06/2005) que criou o Programa de Transferência de Recursos Financeiros diretamente às Associações de Pais e Mestre das escolas municipais, em parcelas, possibilitando assim a agilização de pequenos consertos, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, e de pequenos investimentos - isso já ocorre desde 10 de junho de 2006, data de sansão da lei.
Essa lei sofreu uma alteração feita pelo próprio Frange recentemente, em 27/12/19, possibilitando que esses recursos possam ser aplicados também em programas e projetos de inserção de tecnologias na educação. O objetivo foi o de contribuir para o desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam professores e alunos.
Com recursos disponíveis também para projetos tecnológicos, ocorrerá naturalmente outras ações como a realizada em escola da Zona Sul da Capital, que desenvolveu um projeto premiado na área de robótica, objetivando a reciclagem na própria comunidade. Entenda melhor o projeto acessando o link:
O vereador Paulo Frange tem livro publicado (O que fazer enquanto o socorro não chega), onde ensina primeiros socorros, um conhecimento necessário a todos, e que, em algum momento da vida, acabará sendo necessário. O livro está disponível para consulta no seu site.
Preocupado com a questão, Frange fez também um projeto de lei (PL 452/16), que propõe a criação de um programa de capacitação e treinamento de primeiros-socorros para os professores e profissionais da área da educação.
Para o Vereador, professores e profissionais da educação em geral, devem estar preparados para atender os alunos em possíveis acidentes ou incidentes dentro do ambiente escolar.
Os alunos estão sujeitos a sofrer algum tipo de trauma, seja durante atividades esportivas ou até mesmo por mal estar. É importantíssimo se ter profissionais capacitados e treinados para prestar os primeiros atendimentos.
O Projeto está em tramitação nas Comissões da Câmara Municipal.
Saiba mais no site:http://www.paulofrange.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1066