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Noticia boa para a Capital, notícia boa para Perus

O prefeito Bruno Covas (PSDB) continua cuidando da sua saúde e da saúde da Cidade. Nesta sexta-feira (14/08/20) inaugurou as novas instalações da Casa da Mulher - Centro de Cidadania de Perus, em Perus, cujo novo prédio foi construído com recursos de Emenda Parlamentar, do vereador Paulo Frange. Participou ainda de entrevista coletiva sobre a Pandemia, onde deu uma boa notícia para todos.
 
QUEDA DE ÓBITOS PELA COVID
O Prefeito destacou que a capital paulista já registra dez semanas de queda nos óbitos PELA Covid-19 e menos da metade dos leitos de UTI ocupados por três dias consecutivos. A melhora significa uma evolução de 48 pedidos diários de internação vistos em maio para 29, neste mês.
- “São Paulo conseguiu achatar a curva de mortes, entramos no platô e agora estamos na tendência de queda”, afirmou Covas, acrescentando: “Apesar do momento de flexibilização, permanecemos em quarentena. Quem puder, permaneça em casa. E, se for sair, utilize a máscara.”
 
CASA DA MULHER
A "Casa da Mulher" é um espaço para as mulheres em situação de violência onde encontrarão serviços de acolhimento e escuta qualificada por meio de uma equipe multidisciplinar: Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica, entre outros serviços, como alojamento de acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.


 
 

Paulo Frange aceita o desafio do campeão de boxe Lino Barros: o boxe social

A vida é um eterno desafio e o vereador Paulo Frange nunca fugiu deles, seja na sua atuação na Câmara Municipal, apresentando projetos na área da Saúde e em prol de melhorias na Cidade, seja propondo e conseguindo obras importantes nos bairros, como o Hospital da Brasilândia, a Ponte Pirituba- Lapa, a UPA Pirituba... Ou destinando recursos do Orçamento para UBS’s da Freguesia do Ó e Limão, etc.
Outro desafio que aceitou foi neste sábado (15/08/20), em visita à Pirituba e região Noroeste: o boxe social, em encontro com o pugilista Lino Barros – boxer profissional.
- "Está feito o desafio! Vamos sonhar alto com o boxe social! Um projeto de grande alcance social, que produz campeões”. Frange acredita que esse projeto de Lino Barros “pode e deve ser incentivado, de baixíssimo custo e grande alcance entre os jovens", disse.
 
QUEM É LINO BARROS?
Laudelino Barros, conhecido como Lino Barros é um pugilista brasileiro, peso cruzador, atleta do Sport Club Corinthians Paulista, já foi campeão latino-americano pela World Boxing Organization e chegou a ter um cartel de 39 lutas, 37 vitórias - sendo 31 por nocaute - e apenas duas derrotas.
O seu projeto é vinculado ao instituto Lino Barros que busca talentos dentro do boxe e também tem o caráter social de ajudar as pessoas do bairro - para que, através do boxe, possam se disciplinar e evitar o mundo das drogas.
Ele dá dicas importantes a quem quer praticar o boxe: - Cuide do corpo, tenha um estilo de vida saudável, se alimente bem, não use de drogas e durma cedo.
Seu ídolos são: - Muhammad Ali, o mais inteligente e rápido; Sugar Ray Leonard, o boxeador que chegou mais próximo da perfeição e Mike Tyson, dono da técnica de bater no corpo e jogar os golpes por dentro, impressionante.


 

Informativo Coronavírus nº 86

Estamos na décima semana consecutiva de redução de números de óbitos na capital. Também, ocupando menos da metade do número de leitos de UTI. Há também, estabilidade do número de novos infectados, em relação ao período anterior à flexibilização. Ainda estamos em quarentena, mas as notícias são muito boas em relação ao resto do país!!

 

Prorrogação da lei da anistia é sancionada pelo prefeito

O vereador Paulo Frange foi um dos 55 vereadores signatários do projeto de lei Substitutivo (PL 474/2007), aprovado na Câmara Municipal, e que foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas, em 25/06/19, tornando-se a Lei 17.346, que prorroga o prazo para o contribuinte solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária até 31 de março de 2021. - a Lei da Anistia de Imóveis.

O regulamento permitia protocolar as solicitações de anistia até 30 de março de 2020. Porém, devido à pandemia, o Executivo Municipal estendeu o prazo por mais 90 dias, com novo vencimento no fim deste mês (junho) - e agora até março de 2021.

SAIBA COMO REGULARIZAR SEU IMÓVEL: http://www.paulofrange.com.br/site/files/COMO_REGULARIZAR_IMVEIS_1.pdf



Teletrabalho na administração deve virar Lei

O PL 566/2017, de autoria do Ver. Paulo Frange (PTB), que “Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de São Paulo” tramitou por três anos e agora, em junho de 2020, passou por primeira votação em plenário.

A proposta institui o teletrabalho como sendo a modalidade de prestação da jornada laboral, em que o servidor ou empregado público executa parte ou a totalidade de suas atribuições, fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação.

Atividades externas do servidor ou empregado público, em razão da natureza do cargo, emprego ou das atribuições do órgão ou entidade de lotação, não enquadram-se no conceito de teletrabalho.

O objetivo é aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho do servidor ou empregado público, com o estabelecimento de uma nova dinâmica de trabalho, privilegiando a eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, naturalmente haverá melhora da qualidade de vida do servidor ou empregado público, com a economia de tempo e redução de custos de deslocamento até seu local de trabalho.

A jornada laboral em teletrabalho deverá ser cumprida dentro do município. Isso vai contribuir para aumentar a inclusão, de servidores ou empregados públicos com restrições, e reduzir os custos operacionais para a Administração Pública Municipal. Também contribuirá para a melhoria de programas ambientais, com a diminuição da emissão de poluentes.

O teletrabalho será autorizado pelos Secretários de Governo Municipal, pelo Procurador Geral do Município ou pelos Dirigentes de Autarquias, mediante a edição de Resolução ou Portaria, respectivamente. Essa autorização será por tempo determinado, com prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da Administração.

A proposta prevê entre outros requisitos, quantidade máxima em percentual de servidores ou de empregados públicos dos órgãos ou entidades em teletrabalho, o percentual mínimo de metas de desempenho a serem atingidas, os meios e a frequência do acompanhamento e controle da produtividade do servidor ou empregado público em teletrabalho, bem como, periodicidade em que o servidor ou empregado público deverá comparecer à repartição pública, com cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, e eventual revisão e ajustes de metas.

A adesão do servidor ou empregado público ao teletrabalho será facultativa, e o gestor da unidade deverá selecionar os interessados observada a conveniência do serviço público.

O teletrabalho não constituirá direito do servidor ou empregado público, podendo ser revogado, motivadamente, a qualquer tempo e será restrito às atribuições em que seja possível mensurar seu desempenho.

A seleção deverá atender aos seguintes critérios relativos ao perfil profissional:

I- organização: capacidade de estruturar suas atribuições, estabelecendo prioridades;

II – autonomia: capacidade de atuar com disciplina e comprometimento sem acompanhamento presencial;

III – orientação para resultados: capacidade de atentar aos objetivos e trabalhar para alcançá-los, observados, sempre, os prazos previamente estabelecidos;

IV – controle de qualidade: capacidade de avaliar criticamente o trabalho realizado e alcançar, com qualidade, as metas e os objetivos fixados.

Importante ressaltar que será vedado o teletrabalho para os servidores e empregados públicos em estágio probatório; que tenham subordinados; que realizem atividades de atendimento ao público; que tenham sofrido penalidades disciplinares nos 5 (cinco) anos anteriores à indicação.

No que tange à inclusão na modalidade teletrabalho, dar- se-á mediante Termo de Adesão, do qual constarão normas gerais que regem o teletrabalho , os direitos e deveres, os sistemas de informação a serem utilizados, quando for o caso , as tarefas pactuadas em detalhes; as metas e os respectivos prazos de entrega; e a forma de cômputo de faltas injustificadas decorrentes do descumprimento das metas previamente ajustadas.

Ao gestor da unidade participante do teletrabalho cabe selecionar os servidores ou empregados públicos que exercerão as atribuições, estabelecer as metas individuais de produtividade , bem como esclarecer sobre as características do teletrabalho e seu respectivo regramento, incluindo os aspectos referentes à ergonomia, acompanhar e avaliar o desempenho e cumprimento das metas estabelecidas; reunir-se presencialmente, no órgão ou entidade , para acompanhamento das atividades realizadas, com periodicidade mínima de 10 (dez) dias.

O servidor ou empregado público em teletrabalho , deverá estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, além de consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional. Deverá também comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo a cada 10 (dez) dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais.

Outro aspecto relevante, é o dever e obrigação de preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho , sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. Isso, sob pena de exclusão do teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.

O servidor ou empregado público excluído do teletrabalho, somente poderá participar novamente desta modalidade após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data de seu retorno às dependências físicas do órgão ou entidade.

O projeto deixa claro ainda, que é vedada a concessão do Auxílio-Transporte, de que trata a Lei federal n° 13.194, de 24 de outubro de 2001, ao servidor ou empregado público em teletrabalho, com exceção dos dias em que ele comparecer à repartição pública.

Por fim, O Congresso Nacional, por meio da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, alterou o artigo 6° da consolidação das Leis do Trabalho, para tratar deste tema, que há muito vinha sendo abordado pela doutrina e jurisprudência nacionais.

Conforme o enunciado da referida lei, seu objetivo é o de “equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos”. Após as modificações o artigo 6o da CLT, passou a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Nao se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicilio do empregado e o realizado a distancia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Parágrafo único – Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

A PMSP já tem no seu corpo de servidores, ainda que incipiente, no teletrabalho. A proposta de criar o marco legal no município vem agora de encontro com a oportunidade dessa modalidade que se mostrou eficiente e de qualidade, nesse período de pandemia, com a necessidade imperiosa de isolamento social.


Lei do reflexo vermelho em bebês é de Frange

O que faz um vereador?

Além de fiscalizar o prefeito e propor obras para o bem comum, vota e aprova leis.

O que faz um bom vereador?

Conquista obras importantes para os bairros, que beneficie os munícipes. E faz boas leis.

O vereador Paulo Frange, por exemplo, articulou nos últimos anos reivindicações que se tornaram conquistas, como o Hospital Brasilândia e a Ponte Pirituba Lapa.

Também tem feito Leis marcantes, uma delas a que determina a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Os recém-nascidos portadores de catarata e glaucoma congênitos serão encaminhados, para cirurgia, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do exame.

Como realizar?

·         Sala escurecida (facilita sua observação);

·         O médico usa o oftalmoscópio direto a uma distância de 50 cm;

·         Iluminar os olhos da criança com a luz do oftalmoscópio em direção à pupila;

·         Olhar pelo orifício existente na cabeça do oftalmoscópio;

·         Observar um brilho através da pupila, que normalmente é laranja avermelhado;

O oftalmoscópio pode ser utilizado com a lente em +4,00 ou ser ajustado a uma graduação que facilite a observação do reflexo vermelho


Projeto prevê incentivos para que indústrias na zona norte:

O Vereador Paulo Frange é coautor do PL (Projeto de Lei) 669/2018, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, que institui os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico Noroeste, Norte e Fernão dias, previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico) de 2014.

A proposta é estimular o setor industrial, de logística e de serviços para fomentar o desenvolvimento econômico e social da Zona Norte do município.

Segundo o site da Câmara, o projeto, que já foi aprovado em primeira discussão no Legislativo paulistano, em dezembro de 2019, busca criar um programa que transforme a realidade socioeconômica da região Norte de São Paulo e supere seus índices de vulnerabilidade.

Para isso, o programa irá incentivar a instalação de empresas intensivas em mão de obra, para promover a geração de empregos junto ao eixo das Rodovias Anhanguera e Fernão Dias, e das Avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Coronel Sezefredo Fagundes.

Para aumentar o nível de atividade na região Norte, deverá ser elaborada uma política de incentivos tributários e urbanísticos, além de facilitar procedimentos administrativos para a instalação dessas empresas. O projeto também esclarece que, para execução do programa, será necessário dialogar com o regramento urbanístico estabelecido pelo PDE e pela Lei de Parcelamento, o e Ocupação do Solo.

Não basta ser vereador, tem que fazer boas leis

Vereador é aquele que fiscaliza as obras da prefeitura e dá retaguarda às reivindicações da população, mas a sua principal função é votar leis e, principalmente, apresentar projetos de lei.

Além disso, deve participar de Comissões internas da Câmara e também pode ocupar a direção desta Casa. O vereador Paulo Frange já ocupou a vice-presidência da Câmara Municipal de São Paulo, presidiu a Comissão de Saúde, Finanças e Orçamento e Comissão de Política Urbana, onde foi o relator da Lei de Zoneamento.

É autor da Lei que exclui os médicos do rodízio municipal de veículos, e criou por Lei o Programa Hospitalar de Internação Domiciliar (PROHDOM), que é o “home care público”, mantido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

O Vereador é autor do Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo e do Programa de Transferências de Recursos Financeiros da Secretaria de Educação para as Associações de Pais e Mestres (PTRF).

Instituiu em Lei o Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde; autor da Lei que criou A Virada da Saúde da Cidade de São Paulo e da Lei que institui no município o tratamento da apneia do sono; foi relator da Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento.

Tem várias leis vigentes na Cidade de São Paulo, na área da Saúde, como a que determina a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Saiba mais sobre os projetos e leis do vereador Paulo Frange no seu site: http://www.paulofrange.com.br/site/index.php/mandato

Lei das medidas de proteção à saúde é promulgada

O prefeito Bruno Covas decretou e promulgou a lei 17.340, em 30/04/20, de autoria do vereador Paulo Frange - que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública.

 

A lei determina que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores, sendo que, máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

Em outro item, a Lei determina, no artigo Art. 9º, que fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde enquanto vigente a situação de emergência, observado o disposto na legislação federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina. Considera-se telemedicina a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Veja a Lei na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1734/17340/lei-ordinaria-n-17340-2020-dispoe-sobre-medidas-de-protecao-da-saude-publica-e-de-assistencia-bem-como-relativas-a-dilacao-e-suspensao-de-prazos-de-alvaras-e-concursos-publicos-para-o-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-em-decorrencia-da-infeccao-humana-pelo-coronavirus-covid-19-no-ambito-do-municipio-de-sao-paulo-cria-o-selo-empresa-parceira-da-cidade-de-sao-paulo-e-o-mes-do-combate-ao-coronavirus-e-autoriza-doacao-de-imovel-da-uniao-com-o-encargo-social-que-especifica





 

Mais uma vitória! Conseguimos aprovar a Lei 17.406

Lei de minha autoria que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo foi aprovada

Esse Programa será coordenado pela Prefeitura Municipal através das: Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as Secretarias Municipais de Educação, de Trabalho e Empreendedorismo e da Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo de desenvolver de forma integral ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde da população negra e afrodescendente.

Terá como atribuição: a implementação da Política, definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros, coordenação, monitoramento e avaliação, garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde, identificação das necessidades de saúde da população negra, garantia da inserção dos objetivos nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, articulação Inter setorial.
 

Além disso, elaboração de materiais de divulgação visando à  socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra, instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra, através de seminários, cursos e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da saúde, em especial pediatras, obstetras, clínicos gerais, ginecologistas, hematologistas e funcionários de programas de saúde.

 

Será possível celebrar convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Vereador Frange defende melhor fiscalização na prefeitura

O vereador Paulo Frange defende em artigo “um padrão de fiscalização com nível universitário, concursados, treinados e equipados” – na Prefeitura.

É precioso colocar a poderosa ferramenta da tecnologia de informação a nosso serviço. Seriam os Fiscais Urbanos. E a categoria quer e reivindica melhores condições de trabalho. Acompanhamento rigoroso e em tempo real pela internet de obras, reformas, processos e invasões de áreas públicas e privadas.

Diz ele que, sem mais e melhor fiscalização, podemos colocar tudo em risco e perder todo o trabalho.

A Lei de Zoneamento de São Paulo, aprovada em 2016,  – da qual Frange foi o Relator – ou seja quem deu redação ao Substitutivo ao projeto de lei do Executivo, considerando todas as contribuições da sociedade e demais vereadores - é um  marco para urbanistas e para os municípios de todo o Brasil que buscam cumprir o artigo 182 da Constituição Federal, que exige a obrigatoriedade  desses marcos legais para cidades com mais de 20 mil habitantes.

LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA:

http://www.paulofrange.com.br/site/index.php

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