Instrução normativa SME nº 35, de 1º de setembro de 2021

6016.2021/0091393-0

Altera a Instrução normativa SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, especialmente considerando (a) o art. 5º do Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021, e (b) as recentes orientações da Secretaria Municipal da Saúde,

 

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 11 da Instrução normativa SME nº 29, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a reorganização e replanejamento do trabalho educacional no segundo semestre letivo de 2021 nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 - Todos os estudantes matriculados nas unidades de educação infantil – Emei, Ensino Fundamental e Médio serão

atendidos de forma presencial.

§ 1º - Caso o distanciamento estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 60.389, de 20 de julho de 2021, impossibilite o atendimento diário da totalidade dos estudantes matriculados, fica autorizado o rodízio de, no máximo, 2 (dois) agrupamentos semanais.

§2º - Na hipótese do parágrafo anterior, os estudantes identificados como mais vulneráveis do ponto de vista educa-

cional, devem ser atendidos diariamente de forma presencial e, em especial, aqueles que se encontram:

I - em situação de rua;

II - em centros de acolhida;

III - em serviços de acolhimento institucional;

IV - em cumprimento de medida sócio educativa;

V - vítimas de violências;

VI - outros agrupamentos indicados pelas equipes da DRE/NAAPA.

§ 3º - O atendimento presencial mencionado no “caput” deste artigo também se aplica aos Centros de Educação Infantil

– CEIs, onde há atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, devendo as atividades presenciais serem ampliadas para 100% dos matriculados.”

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 13 da Instrução normativa

SME nº 29, de 21 de julho de 2021.

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