Programa de Parcelamento Incentivado (PPI); saiba mais

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir de 29 de abril. O programa oferece até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024.
 

O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
 

 

Descontos – Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).
 

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
 

- Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
 

- Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
 

- Pagamento em até dez anos

Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas;
 

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:


- Pagamento à vista

Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;


- Pagamento em até cinco anos

Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;


- Pagamento em até dez anos

Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.


Formas de pagamento – Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$50,00 para pessoas físicas e R$300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

 

Fique em dia agora. Clique aqui e faça sua adesão!

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