A Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei da Anistia, dá a oportunidade aos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo para se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da capital. Todos os imóveis que apresentam algum tipo de irregularidade, que foram construídos até 2014 e que se enquadram nas regras da lei nº 17.202/2019, poderão ser regularizados e se adequar às normas da Prefeitura.
Para regularizar seu imóvel, o primeiro passo é fazer uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município), onde é possível emitir o histórico da Edificação. É este documento que comprova a situação do seu imóvel e diz se ele está regular ou irregular. Você precisará informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote), encontrado no seu carnê do IPTU. Aí é só clicar aqui e acessar o site para verificar.
Sobre as modalidades de regularização:
Regularização Automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.
Regularização Declaratória Simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída.
Regularização Declaratória: residências maiores, comércios, escolas, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500 m² deverão solicitar a regularização na Prefeitura.
Regularização Comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.