Ampliar a anistia para mais imóveis.

Foi realizada na quinta-feira (16/5/19) uma audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente onde se discutiu a regularização imobiliária e as condições para anistiar os imóveis que não atendam as normas de segurança, acessibilidade ou estejam em desacordo com a Lei de Zoneamento de São Paulo.

Na audiência, o vereador Dr. Paulo Frange (PTB) reforçou a importância da ampliação das categorias beneficiadas pelo projeto:

 “Muitas vezes, a pessoa mora e trabalha na mesma edificação. E, caso a limitação constante no projeto de lei em discussão continue, estaremos negligenciando uma grande parcela da população, que possui um pequeno comércio em sua residência e não poderá regularizar sua situação”, ponderou Dr. Paulo.

O que está no projeto de lei?
O projeto foi aprovado em primeira discussão durante sessão plenária, no dia 8 de maio, o PL (Projeto de Lei) 171/2019. De autoria do Executivo, o PL propõe a regularização a partir de três categorias:

- A primeira, são residências de até 150 metros quadrados. Que serão regularizadas automaticamente.

- A segunda, imóveis de 150 metros quadrados a 500 
metros quadrados, que poderão ser regularizados mediante apresentação de declaração do contribuinte.

- Na terceira categoria estão as edificações residenciais ou comerciais obrigadas a pagar a taxa de outorga (pagamento pelo construído a maior). Nesses casos será necessário analisar o projeto construtivo.

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