Paulo Frange

CPI da Poluição

CPI da Poluição

Os altos índices de poluição na cidade de São Paulo levaram os vereadores da Câmara Municipal a realizar em 2006 uma CPI para apurar as responsabilidades pela poluição sonora, atmosférica, da água, do solo e do subsolo no município. Paulo Frange participou da comissão que durou 240 dias e contou com a participação de mais 8 vereadores.

O Vereador Paulo Frange foi um dos membros dessa CPI.

Ao final do período de apuração e análise das informações, os vereadores sugeriram à Prefeitura, entre outras medidas, a criação da Comissão Extraordinária Permanente para Controle  da Poluição e Danos Ambientais.

A intenção é viabilizar o monitoramento dos resultados referentes à preservação do meio ambiente, a minimização de danos ambientais, remediação de contaminações, controle de passivos ambientais e outras providências referentes à saúde ambiental do município.

A CPI procurou investigar da forma mais profunda e abrangente possível alguns casos que evidenciam a situação de comprometimento da qualidade ambiental no Município de São Paulo.

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

A Organização Mundial da Saúde conceitua que a saúde ambiental compreende todos os aspectos da saúde humana, incluindo vida de qualidade, cujo grau é determinado por fatores físicos, biológicos, sociais e psicossociais do ambiente, referidos à teoria e à prática de avaliar, corrigir, controlar e prevenir todos os fatores do ambiente que potencialmente podem afetar contrariamente a saúde da atual e das futuras gerações. 

Ao termino da CPI foram encaminhadas algumas proposições e sugestões:

Enviar à Mesa da Câmara Municipal, para remessa de copia do presente Relatório Final ao Executivo Municipal; ao Governo do Estado; às respectivas Secretarias Municipais e Estaduais; ao Ministério Público Estadual e Federal; à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Município,

Consolidar e aprimorar a legislação municipal sobre meio ambiente especialmente no que tange ao controle da poluição e suas fontes.

À Administração Municipal Desenvolver estudos e encaminhar propostas visando à revisão organizacional e administrativa para as questões de meio ambiente, com especial ênfase na redefinição institucional da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, de modo a caracterizá-la com as competências municipais sobre meio ambiente, congregando na sua estrutura as diversas áreas de exercício do poder de polícia municipal, como licenciamento, autorização, controle, fiscalização e monitoramento sobre os temas de emissões e contaminações: sonora, atmosférica, da água, do solo e subsolo, bem como dos passivos ambientais.

Frente ao esgotamento dos atuais aterros sanitários da Capital e a crescente dificuldade em áreas destinadas a substituição, empreender esforços no desenvolvimento de proposta ao planejamento integrado de resíduos. Tal proposta deverá contemplar e privilegiar, em especial, a coleta seletiva de lixo domiciliar, bem como suas cooperativas.

Ao Ministério Público Estadual Solicitando providências no sentido da concretização dos Termos de Ajuste de Conduta para os casos apurados e que ainda não firmaram esses compromissos.

Ao Governo do Estado Solicitando à Secretaria de Estado do Meio Ambiente que proceda a diligências no sentido de verificar a real situação das fontes poluidoras no âmbito do Município de São Paulo. 

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Relatório Final
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